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Reconhecida em 25/03/1963, a FENARTE congrega empregados em empresas de radiodifusão e televisão em todo território nacional.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Interesse Geral


Pedimos aos parceiros "fenarteanos" atenção para os informes que seguem:

1 - LIMITES PARA REGULAMENTAÇÃO DE PROFISSÕES


A Câmara Federal está analisando o projeto de lei 816/11 que cria critérios para regulamentar novas profissões. Estabelece que só serão regulamentadas atividades profissionais embasadas por conhecimentos teóricos e técnicos reconhecidos e de atividades consideradas de interesse social. Diz, ainda, que a regulamentação de uma nova profissão respeitará a existência prévia e legal de atividades congêneres e não estabelecerá reserva de mercado para um segmento em detrimento de outras atividades. De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte AGÊNCIA CÂMARA

2 - DEPUTADO/SINDICALISTA RECEBE MEDALHA DO TST

Em solenidade dia 18 deste mês, o Deputado Federal por São Paulo, Roberto Santiago, recebeu a medalha de GRANDE OFICIAL DO TST. Recorde-se que o parlamentar é sindicalista e vice-presidente da União Geral do Trabalhadores.

3 - COAÇÃO RESULTA EM INDENIZAÇÃO

Em recente decisão a 8a. Turma do TRT da 3a Região, Minas Gerais, reconheceu que um trabalhador foi obrigado a escolher: desfiliar-se do sindicato da categoria profissional ou perder o emprego! Os juizes sentenciaram a empresa ao,pagamento de indenização por danos morais decorrentes da prática de conduta ilegal ao empregador que afronta o regular exercício da atividade sindical. Em sua defesa a empresa afirmou nunca ter praticado qualquer conduta antissindical e que o sindicato fez campanha contra ela. 
Porém, para o colegiado,todas as provas apontaram no rumo que a reclamada praticara reiteradas condutas anti-sindicais. Negado o recurso a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 10 mil reais.
Fonte TRT da 3a Região-MG

4 - CONSELHO DE ÉTICA NÃO DÁ ESTABILIDADE

Para  Justiça do Trabalho, integrante do Conselho de Ética de sindicato não tem a estabilidade provisória de dirigente sindical. Para o judiciário especializado o posto não configura exercício de cargo diretivo ou representativo sindical. Esse foi o entendimento da 4a. Turma do TST, confirmando decisão da 59a. Vara do Trabalho de São Paulo. A turma entendeu que o Conselho de Ética "é o órgão interno de sindicato, não integra a administração sindical e nem se identifica como de representação profissional", como prescrevem os artigos
522 e 543 da CLT.
Fonte: TSTSindicatos 


Hugo Silveira Lopes 
Presidente
FENARTE / Sind. dos Radialistas - SC
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